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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.248, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto nº 5.157, de 2004 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, criado pela
Lei nº 5.537, de 21 de
novembro de 1968, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-lei nº 872, de 15 de
setembro de 1969, é constituído pelos titulares das funções de confiança de
Secretário Geral, Secretário de Ensino de 1º e 2º Graus, Secretário de Educação
Física e Desportos e Secretário da Educação Superior, do Ministério da Educação, e
pelo Secretário Executivo do FNDE.
Art. 1º O
Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE,
criado pela
Lei nº 5.537, de 21 de
novembro de 1968, com as alterações
introduzidas pelo
Decreto-lei nº 872, de 15 de
setembro de 1969, é constituído pelos titulares das funções de confiança de
Secretário-Geral, Secretário de Ensino de 2º Grau, Secretário de Ensino Básico,
Secretário de Educação Física e Desportos, Secretário da Educação Superior,
Secretário de Educação Especial, do Ministério da Educação, e pelo Diretor-Geral da
Secretaria Executiva do FNDE. (Redação pelo Decreto nº 94.140, de 1987)
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Educação presidirá o Conselho Deliberativo
do FNDE, sendo substituído em seus impedimentos pela Secretário Geral da Pasta.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de
dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.12.1985
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