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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.364, DE 22 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, com sede na Rua Tapajós, 213, na cidade de Garça, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 36.021/80);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Avenida João Pinho, 785, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 73.607/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LOANDA, com sede na Avenida São Paulo, 1399, na cidade de Loanda, Estado do Paraná (Processo MJ nº 11.063/86);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MORRO AGUDO, com sede na Rua Padre Mansueto, 617, na cidade de Morro Agudo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.322/86);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OLÍMPIA, com sede na Avenida Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros, s/nº, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 82.207/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PÉROLA, com sede na Rua Olavo Bilac, 1054, na cidade de Pérola, Estado do Paraná (Processo MJ nº 00.267/86);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE TAQUARA, com sede na Rua Júlio de Castilhos, 1650, na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 81.088/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TOLEDO, com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná (Processo MJ nº 19.170/79);

    AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA TEMPÁRIOS DE BRASÍLIA, nº 21, com sede na SGAN, Quadra 909, Módulo "B", na cidade de Brasília Distrito Federal (Processo MJ nº 28.004/86);

    CASA DA CRIANÇA DE LINS, COM SEDE NA RUA ROCKFELLER, 316, na cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 58.839/75);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EVANGÉLICA, com sede na Avenida Monte Castelo, 81, na cidade de Brusque, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 36.328/68);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DO ENSINO - FUNDAE, com sede na Rua Coronel Niederauer, 1534/1538, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 24.525/79);

    FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO CATARINENSE, com sede na Avenida Castelo Branco, 170, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 72.695/77);

    FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BLUMENAU, com sede na Rua Itajaí, 520, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 17.651/84);

    FUNDAÇÃO RÔMULO MAIORANA, com sede na Rua Gaspar Viana, 253, na cidade de Belém, Estado do Pará (Processo MJ nº 00.804/87);

    GRUPO DE INTEGRAÇÃO RELIGIOSA E AÇÃO SOCIAL, com sede na Avenida Plínio Brasil Milani, 884, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 31.288/85);

    HOSPITAL DE CARIDADE DE MATA, com sede na Rua General Osório, 208, na cidade de Mata, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 2.333/71):

    HOSPITAL DE CARIDADE E MATERNIDADE JONAS RAMOS, com sede na Pinheiro Machado, s/nº, na cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 15.198/70);

    HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA, com sede na Avenida Bosque, 73, na cidade de Formosa, Estado de Goiás (Processo MJ nº 76.115/77);

    INSTITUTO DO CEARÁ (HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E ANTROPOLÓGICO), com sede na Rua Barão do Rio Branco, 1594, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ nº 19.494/84);

    INSTITUTO HELENA ANTIPOFF, com sede na Rua do Cobre, 697, na cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 13.594/75);

    INSTITUTO DAS MISSIONÁRIAS DE SANTO ANTÔNIO, COM SEDE NA RUA RIODADES, 309, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 22.471/84):

    INSTITUTO SUL BRASILEIRO DA FAMÍLIA - ISBRAF, com sede na Praça Monsenhor Emílio Lottermann, 96, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 37.383/83);

    IRMANDADE DE SÃO JOÃO DE DEUS, com sede na cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 57.584/72);

    JUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA, com sede na Rua Senador Furtado, 12, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo PR nº 04.785/86);

    NÚCLEO ESPÍRITA "AMANTES DA PROBREZA", com sede na Rua 7 de Setembro, 560, na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 54.110/73);

    SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA DO DIABETES JUVENIL, com sede na Rua Cincinato Braga, 59, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 01.645/87);

    ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Rua Professor Brasílio Ovidio da Costa, 822, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 22.218/84);

    CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL EVANGÉLICO, com sede na Rua Dr. Antônio Dino, s/nº, na cidade de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 29.876/86); e

    FUNDAÇÃO AVIBRAS, com sede na Avenida João Guilhermino, 429, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo (Processo PR nº 7.418/86).

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1987