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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 96.898, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

(Vide alterações:)

Dispõe sobre a criação, reclassificação, extinção e transformação de funções integrantes das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100) e Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), do Sistema de Controle Interno dos Ministérios Civis e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Administração Pública da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° São criadas, reclassificadas, extintas e transformadas as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, da Secretaria do Tesouro Nacional e das Secretarias de Controle Interno na forma dos Anexos I, II, II-A; III, III-A; IV, IV-A; V, V-A, e VI, deste Decreto.         (Vide Decreto nº 98.357, de 1988)

Art. 2° São criadas, reclassificadas, extintas e transformadas as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, DAI-110, da Secretaria do Tesouro Nacional e das Secretarias de Controle Interno, na forma dos Anexos VII, VIII, VIII-A; IX, IX-A, X, X-A, XI, XI-A; e XII, deste Decreto.         (Vide Decreto nº 98.357, de 1988)

Art. 3° As atribuições das funções de Assessor e de Assistente de que trata este Decreto são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica.

Art. 4° O provimento das funções de confiança compreendidas nos Anexos far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 5° As alterações decorrentes deste Decreto não acarretarão acréscimo de despesa orçamentária.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988

 Download para anexo

(Vide Decreto nº 99.578, de 1990)

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