Presidência
da República |
DECRETO No 97.472, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo
decreto nº 99.618, de 1990 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item VI, da Constituição, e
tendo em vista os artigos 5°, n° XII, 6°, n° III, 8° e 10 da Medida Provisória
n° 29, de 15 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° A estrutura, a
organização e o funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial,
Ciência e Tecnologia - MD - abrangem os dos extintos Ministérios da Indústria e
do Comércio e da Ciência e Tecnologia, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 10,
caput, da Medida Provisória n° 29, de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2° No caso de ocorrer
duplicidade ou superposição de atribuições, a extinção automática a que se
refere o parágrafo único do artigo 10 da Medida Provisória n° 29, de 15 de
janeiro de 1989, incidirá sobre os cargos em comissão, as funções de confiança,
de direção superior ou intermediária, e as funções de assessoramento superior,
pertencentes às estruturas dos antigos Ministérios da Ciência e Tecnologia ou da
Indústria e do Comércio.
Art. 3° O titular do MD,
observado o que dispõem a Medida Provisória n° 29, de 15-1-89, e o presente
Decreto, expedirá instruções para a sua fiel execução.
Art. 4° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989