Presidência
da República |
DECRETO No 97.589, DE 22 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Sociedade Brasileira de Engenharia Naval, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 020.658/87);
Fraternidade Espiritualista "Caminho à Luz"; com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 002.440/86);
Associação Rio-Pretense dos Deficientes Físicos, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 009.789/88);
Sociedade para a Investigação Científica da Síndrome de Down, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 009.499/88);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabuna, com sede na Cidade de Itabuna, Estado da Bahia (Processo MJ nº 12.203/88-84);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paranaíba, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ n° 12.228/88-13).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1989