Presidência
da República |
DECRETO No 97.723, DE 8 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto nº 765, de 1993 |
Altera o Decreto n° 91.632, de 6 de setembro de 1985, que altera o artigo 4° do Decreto n° 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 4° do Decreto n° 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - representante do Ministério da Marinha;
II - representante do Ministério do Exército;
III - representante do Ministério da Aeronáutica;
IV - representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
V - representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
VI - representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; e
VII - representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.
§ 1° Os membros da Comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo MinistroChefe do EMFA.
§ 2° Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão OficiaisGenerais do Posto de ContraAlmirante, ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 8 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de
Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989