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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.723, DE 8 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 765, de 1993

Altera o Decreto n° 91.632, de 6 de setembro de 1985, que altera o artigo 4° do Decreto n° 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 4° do Decreto n° 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - representante do Ministério da Marinha;

II - representante do Ministério do Exército;

III - representante do Ministério da Aeronáutica;

IV - representante do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;

V - representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

VI - representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; e

VII - representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia.

§ 1° Os membros da Comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro­Chefe do EMFA.

§ 2° Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais­Generais do Posto de Contra­Almirante, ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 8 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989