Presidência
da República |
DECRETO No 97.802, DE 5 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 7° da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 6° do
Decreto n° 88.351, de 1° de
junho de 1983, alterado pelos Decretos n° 91.305, de 03 de junho de 1985;
93.630, de 28 de novembro de 1986; e 97.558, de 07 de março de 1989, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° - Integram o Plenário do CONAMA:..............................................................................................................
II - Conselheiros, representantes:
..............................................................................................................
x - do Ministério da Aeronáutica".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 05 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1989