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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.889, DE 29 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição:

    DECRETA:

    Art. 1° - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    ASSOCIAÇÃO BRASIL PARKINSON, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 5.472/89-57);

    ASSOCIAÇÃO DE DIABÉTICOS DE JUIZ DE FORA, com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 29.680/72);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANOAS, com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 13.401/88-83);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRISSIUMAL, com sede na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul Processo MJ n° 296/89-49);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGES, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 77.718/77);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRIMAVERA, com sede na cidade de Primavera, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 2.019/89-80);

    ASSOCIAÇÃO DE SENHORAS DE ROTARIANOS DE BLUMENAU - CASA DA AMIZADE, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 6.271/88-50);

    CASA FONTE DA VIDA - TEMPLO DE ORAÇÃO E CIÊNCIA, com sede na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 19.595/87-11);

    CENTRO COMUNITÁRIO CRISTO REDENTOR, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará (Processo MJ n° 56.316/76);

    CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ITAJUBÁ, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 38.099/80);

    CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE MINAS GERAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 31.124/85);

    CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA DO CARMO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Luminárias, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 79.475/77);

    CORAL DOM SILVÉRIO, com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 19.249/87-52);

    FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 39.302/78);

    LAR DA VELHICE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 62.604/74);

    NÚCLEO DE VOLUNTÁRIAS SOCIAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA, com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia (Processo MJ n° 6.666/89-89);

    SOCIEDADE LAJEADENSE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 13.531/88-99).

    Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília-DF, 29 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1989