Presidência
da República |
DECRETO No 98.357, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Dispõe sobre a transformação e extinção de funções integrantes das categorias dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), Direção e Assistência Intermediárias (LT-DAI-110), dos Quadros e Tabelas permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e remanescentes da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 9° e 10 da Lei n° 7.739, de 16 de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam transformadas as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), da Tabela permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, na forma do Anexo I.
Art. 2° Ficam extintas as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), dos Quadros e Tabelas permanentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, bem assim as remanescentes da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, na forma do Anexo II.
Art. 3° Ficam suprimidas as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110), da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, na forma do Anexo III.
Art. 4° Ficam suprimidas as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias (DAI-110) das Secretarias de Controle Interno da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e da extinta Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, na forma dos Anexos IV e V, respectivamente.
Art. 5° Ficam suprimidos 50 (cinqüenta) módulos de Funções de Assessoramento Superior (FAS) e 116 (cento e dezesseis) funções de Representação de Gabinete.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogados o Decreto n° 96.897, de 30 de setembro de 1988; os artigos 1° e 2°, do Decreto n° 96.898, de 30 de setembro de 1988, no que se referem aos Anexos IV e X e às funções da Seplan/PR especificadas no Anexo IX; o Decreto n° 96.903, de 3 de outubro de 1988, e demais disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1989