Presidência
da República |
DECRETO No 84.522, DE 3 DE MARÇO DE 1980.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública a Sociedade Civil "Memorial Juscelino Kubitschek". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo Único - É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil "Memorial Juscelino Kubitschek", com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
Brasília, 03 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel