Presidência
da República |
DECRETO No 85.752, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1981.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE, com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (Proc. nº MJ 36 324/70);
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL CENTRAL, com sede em Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 56 810/73);
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AMPARO À CRIANÇA, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 77.476/77);
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO À CRIANÇA EXCEPCIONAL, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 55 055/73);
ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE REABILITAÇÃO, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 14.000/71);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 22 991/80);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE NOVA ESPERANÇA, com sede em Nova Esperança, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 57 291/76);
CASA DAS CRIANÇAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 19 876/73);
CENTRO DE ESTUDOS PSÍQUICOS ALLAN KARDEC, com sede na cidade de Socorro, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 76 974/77);
CENTRO SOCIAL PRESIDENTE KENNEDY, com sede em Campinas, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 62 682/73);
CLUBE INFANTO JUVENIL DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL "CIJOP", com sede em Americana, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 9 079/80);
COLÊGIO DOM BOSCO, com sede em Itabaiana, Estado de Sergipe (Proc. nº MJ 66 489/74),
COLÉGIO SANTA EUFRÁSIA, com sede na cidade de Barra, Estado da Bahia (Proc. nº MJ 57 831/73);
COLÉGIO SANTA ISABEL, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Proc. nº MJ 28 951/71);
CONSELHO COMUNITÁRIO DE OBRAS SOCIAIS, com sede de em Nova Esperança, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 63 649/76)
EDUCANDÁRIO SANTO ANTONIO, com sede na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 78 741/77);
FRATERNIDADE FRANCISCO DE ASSIS, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 75 634/77);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO VALE DO RIO PEIXE, com sede em Caçador, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 36003/80);
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL EMPRESARIAL DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE-FEMARP, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 41 913/79);
FUNDAÇÃO DE ENSINO "EURIPEDES SOARES DA ROCHA", com sede em Marília, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 12 220/77);
FUNDAÇÃO HILTON ROCHA, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Proc. nº MJ 77 818/77);
FUNDAÇÃO HOSPITALAR ANICA GUIMARÃES, com sede em Buriti Bravo, Estado do Maranhão (Proc. nº MJ 76 290/77);
HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, com sede na cidade de Lajes, Estado de Santa Catarina ( Proc. nº MJ 29 798/65);
HOSPITAL DO TRICENTENÁRIO, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Proc. nº MJ 72 229/76);
INSTITUTO FILADELFIA DE LONDRINA, com sede em Londrina, Estado do Paraná (Proc. nº MJ 54 690/72);
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR, com sede em Rudge Ramos, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 20 865/73);
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUNQUEIRÓPOLIS, com sede em Junqueirópolis, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 26 967/75);
LAR ANALIA FRANCO, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 18 807/76);
LAR DA CRIANÇA DE URUGUAIANA, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 56 859/74);
LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de São Cristovão, Estado de Sergipe (Proc. nº MJ 11 912/73);
LAR JUVENIL ARARAQUARENSE "DOMINGOS SÁVIO", com sede em Araraquara, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 37 406/70);
LIGA BAHIANA CONTRA O CÂNCER, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Proc. nº MJ 78 800/77);
LIGA BENEFICENTE SÃO JOÃO BATISTA DE MACAÉ, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 35 708/70);
OBRA SOCIAL MORRO DOS PRAZERES, com sede na cidade de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Proc. nº MJ 8.700/71);
PATRONATO TENENTE ANGELO DE SIQUEIRA PASSOS, com sede na cidade de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará (Proc. nº MJ 26277/72);
SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 16 577/74);
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTO-ALEGRENSE, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Proc. nº MJ 79 248/77);
SOCIEDADE EQUIPE "CRISTO VERDADE QUE LIBERTA" com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo (Proc. nº MJ 39 985/80);
SOCIEDADE ESCOLAR HAMÔNIA, com sede na cidade de Ibirama, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 63 350/77);
SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE SÃO CRISTOVÃO, com sede em Faxinal dos Guedes, Estado de Santa Catarina (Proc. nº MJ 77 776/77); e
SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede em Brasília, Distrito Federal (Proc. nº MJ 68 455/76).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel