Presidência
da República |
DECRETO No 551, DE 29 DE MAIO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº
2.092 de 1996.
(Produção de
efeito) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para
os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo
com sua classificação na Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto nº
97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º Ficam alteradas para
cinco por cento as alíquotas do IPI incidente sobre os produtos relacionados no
Anexo II, desdobrados, sob a forma de destaques ("ex"), dos respectivos códigos
de classificação na TIPI.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.6.1992
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