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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 613, DE 21 DE JULHO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996.    (Produção de efeito)

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, incidente sobre os produtos que enumera.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 184, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1° Ficam acrescidas de dez pontos de percentagem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os produtos relacionados no anexo, mediante a indicação dos correspondentes códigos de classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de 1988, com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadoria (NBM/SH) pelas Resoluções n°s 77, de 15 de dezembro de 1988, 78, de 30 de novembro de 1989 e 79, de 6 de janeiro de 1992, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura, e pela Portaria n° 44, de 24 de janeiro de 1991, do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1992

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