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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 900, DE 19 DE AGOSTO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 1.756, de 1995

Dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° O inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "I - aos Ministros de Primeira Classe:

    a) Chefe de Missão Diplomática permanente, com o título de Embaixador;

    b) Cônsul-Geral, em Consulado-Geral;

    c) Chefe, substituto, de missão e delegação permanente junto a organismo internacional, com o título de Representante Permanente Adjunto perante o organismo respectivo;

    d) Representante permanente perante organismo internacional."

    Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3° Revoga-se o Decreto de 11 de dezembro de 1992, que dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990.

    Brasília, 19 de agosto de 1993; 172° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1993

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