Presidência
da República |
DECRETO No 204, DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 4.543, de 2002 | Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, o inciso III, com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1991