Presidência
da República |
DECRETO No 99.205, DE 6 DE ABRIL DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 99.578, de 10.10.1990 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, o
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 99.189, de 17 de março de 1990, e o
art. 1º do Decreto nº 99.195, de 28 de março de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os encargos ou
funções de confiança do GrupoDireção e Assessoramento Superiores (DAS), no
Ministério das Relações Exteriores, constantes do Anexo II do Decreto nº 99.195,
de 28 de março de 1990, são distribuídos na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogamse as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.1990
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