DECRETO Nº 99.448, DE 13 DE AGOSTO DE 1990.
Excepciona das disposições do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, os subprojetos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O disposto no art. 1º do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, não se aplica aos seguintes subprojetos:
I - 49201.160880537.1204.0088 - BR - 343/PI - FlorianoJerumenha - Bertolínea; e
II - 80209.160910571.1218.0002 - Apoio ao Município de São Vicente - (SP) - Ponte Barreiros entre os Municípios de Samaritá e São Vicente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1990
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