DECRETO Nº 99.557, DE 2 DE OUTUBRO DE 1990.
Prorroga o prazo da Comissão de Reavaliação de Incentivos Fiscais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , § 3º , da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 12 de outubro de 1990, o prazo para a entrega do relatório final de reavaliação dos incentivos fiscais, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 99.435, de 1º de agosto de 1990.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1990
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