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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.735, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 6.710, de 2008

Dispõe sobre a transformação da Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos, em Diretoria de Assutos Culturais, no Ministério do Exército

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 27, item II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1° Fica transformada a Diretoria de Assuntos Culturais, Educação Física e Desportos, em Diretoria de Assuntos Culturais, órgão de apoio, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), que ficará subordinado ao Departamento de Ensino e Pesquisa .

Art. 2° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1990