Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.379, DE 30 DE JANEIRO DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em
vista o Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o disposto no art. 35 da Medida
Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,
Art 1º Ficam transferidos do Ministério da
Previdência e Assistência Social para o Instituto Nacional do Seguro Social, Autarquia
vinculada àquela Pasta, 24 Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS 101.1 e 92 Funções Gratificadas (FG), sendo doze FG-1, quarenta FG-2 e
quarenta FG-3.
Art
2º Os Anexos XXXI e LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a
vigorar na forma do anexo a este decreto.
Art
3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.1.1995