Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.421, DE 20 DE MARÇO DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, por transformação, um cargo em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS 102.4, na Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, na forma do anexo a este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.3.1995
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 21.3.1995