Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.287, DE 30 DE JULHO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº .2694, de 1998 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
31 de julho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26
de setembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1997
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