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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.287, DE 30 DE JULHO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº .2694, de 1998

Texto para impressão

Prorroga o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1997

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