DECRETO Nº 2.298, DE 12 DE AGOSTO DE 1997.
Acresce §2º ao art. 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de assistência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º O art. 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º .
“§ 2º O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, em caráter emergencial, a seu critério, poderá autorizar o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Municípios ou entidades e organizações de assistência social, por meto de instituição financeira oficial, caso se verifique algum prejuízo para os beneficiários na utilização dos meios ordinários de repasse.”
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1997