Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.604, de 1998. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado,
até 31 de maio de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de
13 de maio de 1997.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1997
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