Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.447, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.581, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 2.389, de 18 de novembro de 1997, passa a vigorar na forma do Anexo a este
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1997 e Retificado no DOU de 12.1.1998