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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.474, DE 26 DE JANEIRO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 2.629, de 1998) Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica Prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.340, de 7 de outubro de 1997, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1998

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