Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.822, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.012, de 1999 |
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.419, de 15 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.603, de 22 de maio de 1998.
Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Cláudia Maria Costin
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1998