Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.897, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 3.013 de 1999 |
Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.636, de 25 de junho de 1998.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Raul Belens Jungmann Pinto.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1998 e retificado em 7.1.1999