DECRETO Nº 4.031, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001.
Altera os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e de pagamento de que tratam os Anexos I, II, IV, V e VI do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 26.11.2001
ACRÉSCIMO
|
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
29.000 |
29.000 |
|
30000 MIN. DA JUSTIÇA |
7.700 |
50.500 |
58.200 |
- Estratégico |
50.000 |
50.000 |
|
- Demais |
7.700 |
500 |
8.200 |
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
16.659 |
16.659 |
|
52000 MIN. DA DEFESA |
100.565 |
349.217 |
449.782 |
TOTAL |
137.265 |
416.376 |
553.641 |
Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO II REDUÇÕES AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO ( ) |
REDUÇÃO
|
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
100.000 |
100.000 |
|
- Estratégico |
44.000 |
44.000 |
|
- Demais |
56.000 |
56.000 |
|
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA |
90.000 |
90.000 |
|
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES |
300.000 |
300.000 |
|
- Estratégico |
300.000 |
300.000 |
|
TOTAL |
100.000 |
390.000 |
490.000 |
Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
REDUÇÃO
|
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
39000 MIN. DOS TRANSPORTES |
63.641 |
63.641 |
|
- Estratégico |
3.641 |
3.641 |
|
- Demais |
60.000 |
60.000 |
Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250 e 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO IV |
ACRÉSCIMO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
20101 | GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
29.000 |
29.000 |
30000 | MIN. DA JUSTIÇA |
8.200 |
8.200 |
33000 | MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
16.659 |
16.659 |
52000 | MIN. DA DEFESA |
285.121 |
285.121 |
SUBTOTAL |
338.980 |
338.980 |
|
PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS |
50.000 |
50.000 |
|
TOTAL GERAL |
388.980 |
388.980 |
Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182, 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO V |
ACRÉSCIMO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
52000 | MIN. DA DEFESA |
164.661 |
164.661 |
Fontes: 148, 149, 164, 180, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO VI |
REDUÇÃO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
24000 | MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
56.000 |
56.000 |
32000 | MIN. DE MINAS E ENERGIA |
90.000 |
90.000 |
SUBTOTAL |
146.000 |
146.000 |
|
PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS |
344.000 |
344.000 |
|
TOTAL GERAL |
490.000 |
490.000 |
Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 182, 183 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
REDUÇÃO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ NOV |
ATÉ DEZ |
|
39000 | MIN. DOS TRANSPORTES |
60.000 |
60.000 |
PROGRAMAS / AÇÕES ESTRATÉGICAS |
3.641 |
.641 |
|
TOTAL GERAL |
63.641 |
63.641 |
Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250 e 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
*
Não remover