DECRETO Nº 4.069, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera os Anexos I e IV do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9 o, § 1 o, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I e IV do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 28.12.2001
ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENV. URBANO |
6.000 |
6.000 |
|
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO |
118.199 |
118.199 |
|
73105 GDF - REC. SOB SUPERV. DO MINISTÉRIO DA FAZENDA |
20.000 |
20.000 |
|
T O T A L |
118.199 |
26.000 |
144.199 |
Fontes: | 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATÉ DEZ |
|
26000 |
MIN. DA EDUCAÇÃO | 118.199 |
TOTAL |
118.199 |
Não remover