Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.368, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.

(Revogado pelo Decreto nº 7;392. de 2010)

Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º    Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral.

        Art. 2º   Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um DAS 101.6, um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.1, um DAS 102.4, dois DAS 102.3 e um DAS 102.2; e

        II - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 101.2.

        Art. 3º  O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo IV a este Decreto.

        Art. 4º   Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Parágrafo único.  Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Advogado-Geral da União fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

        Art. 5º  O regimento interno da Secretaria-Geral será aprovado pelo Advogado-Geral da União, nos termos do art. 45, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

        Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 7º   Fica Revogado o Decreto nº 3.830, de 31 de maio de 2001.

Brasília, 10 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.2002

 ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DA

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

        Art. 1º  À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, compete:
        I - assistir ao Advogado-Geral da União na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes da Advocacia-Geral da União;
        II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de organização e modernização administrativa, de administração dos recursos de informação e informática, de serviços gerais, de documentação e arquivo, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira, no âmbito da Advocacia-Geral da União e;
        III - auxiliar o Advogado-Geral da União na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Advocacia-Geral da União.
        Parágrafo único.  A Secretaria-Geral exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e Arquivo - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos e das Diretorias de Orçamento e Finanças e de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação a ela subordinadas. (Revogado pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        Art. 1o  À Secretaria-Geral, órgão de assistência direta e imediata ao substituto do Advogado-Geral da União, designado na forma do § 2o do art. 3o da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de serviços gerais e de documentação e arquivos, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        II - coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas citados no inciso I, no âmbito dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        III - promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central das atividades de organização e modernização administrativa e dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas; (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados, e submetê-los à decisão superior; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        V - examinar e manifestar-se sobre os regimentos internos e estrutura dos órgãos da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        VI - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        VIII - supervisionar, coordenar e orientar os órgãos e unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e órgãos vinculados. (Incluído pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

        Art. 2º  A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura organizacional:

        I - Diretoria de Orçamento e Finanças;

        II - Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação; e

        III - Unidades Regionais de Atendimento.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

        Art. 3º  À Secretaria-Geral, por intermédio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os sistema federais de serviços gerais e de documentação e arquivo, especialmente aquelas afetas às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens.

        Art. 4º  À Diretoria de Orçamento e Finanças compete:

        I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e

        II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira.

        Art. 5º  À Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação compete:

        I - assistir ao Secretário-Geral na sua área de atuação; e

        II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas     com:

        a) o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção e avaliação, e da administração de benefícios e assistência à saúde; e

        b) o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática.

        Art. 6º  Às Unidades Regionais de Atendimento, localizadas nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco compete, sob a supervisão e a orientação das Diretorias, nas respectivas áreas de atuação:

        I - programar, coordenar e executar as atividades descentralizadas relacionadas às áreas de licitações, compras e contratos, material de consumo e permanente, obras e serviços de engenharia, transporte, almoxarifado e patrimônio, comunicações, reprografia, arquivo e documentação, orçamento, finanças e contabilidade, informática, administração predial e serviços gerais, diárias e passagens, observando:

        a) as determinações e padrões de descentralização administrativa adotados pelas Diretorias e contidos nas orientações técnicas expedidas em suas respectivas áreas de atuação;

        b) a existência de delegação de competência para que a solicitação seja processada diretamente na localidade em que está situado o órgão ou unidade descentralizada;

        c) a adoção de padrões de editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes ou de instrumentos congêneres, aprovados no âmbito da Consultoria-Geral da União; e

        d) os preços de referência estabelecidos pela Diretoria de Orçamento e Administração;

        II - manter a Secretaria-Geral informada sobre os resultados das ações que lhes forem atribuídas ou solicitadas;

        III - relacionar-se, diretamente, com a Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e Unidades Descentralizadas; e

        IV - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário-Geral.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

        Art. 7º  Ao Secretário-Geral incumbe:
        I - coordenar, consolidar e submeter ao Advogado-Geral da União o plano de ação global da Advocacia-Geral da União;
        II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Advocacia-Geral da União;
        III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Advocacia-Geral da União com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Geral; e
        IV - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União.

        Art. 7o  Ao Secretário-Geral incumbe: (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, ministrando-lhes instruções e expedindo atos normativos; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        I - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Advogado-Geral da União ou pelo seu substituto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.120, de 2007)

        Art. 8º  Aos Diretores e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

UNIDADE

CARGOS

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO

DAS

       
SECRETARIA-GERAL

1

Secretário-Geral

101.6

 

1

Assessor do Secretário

102.4

 

4

Coordenador

101.3

 

4

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

       
Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e      
Unidades Descentralizadas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

       
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E      
FINANÇAS

1

Diretor

101.5

       
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E      
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Recursos Tecnológicos e      
Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

       
UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO      
nos Estados do RS, SP, RJ e PE

4

Coordenador Regional

101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

       

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

2

9,88

DAS 101.4

3,08

10

30,80

DAS 101.3

1,24

13

16,12

DAS 101.2

1,11

20

22,20

DAS 101.1

1,00

22

22,00

       

DAS 102.4

3,08

1

3,08

DAS 102.3

1,24

4

4,96

DAS 102.2

1,11

2

2,22

       

TOTAL

75

117,78

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A AGU (a)

DA AGU P/ SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

-

-

DAS 101.6

6,52

1

6,52

-

-

DAS 101.5

4,94

1

4,94

-

-

DAS 101.4

3,08

-

-

1

3,08

DAS 101.3

1,24

2

2,48

DAS 101.2

1,11

-

-

1

1,11

DAS 101.1

1,00

2

2,00

DAS 102.4

3,08

1

3,08

-

-

DAS 102.3

1,24

2

2,48

-

-

DAS 102.2

1,11

1

1,11

-

-

TOTAL

10

22,61

2

4,19

Saldo do Remanejamento (a - b)

8

18,42

-

-

ANEXO IV
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
(Revogado pelo Decreto nº 4.697, de 16.5.2003)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

11

71,72

12

78,24

DAS 101.5

4,94

32

158,08

33

163,02

DAS 101.4

3,08

69

212,52

68

209,44

DAS 101.3

1,24

57

70,68

59

73,16

DAS 101.2

1,11

55

61,05

54

59,94

DAS 101.1

1,00

87

87,00

89

89,00

DAS 102.6

6,52

14

91,28

14

91,28

DAS 102.5

4,94

7

34,58

7

34,58

DAS 102.4

3,08

6

18,48

7

21,56

DAS 102.3

1,24

77

95,48

79

97,96

DAS 102.2

1,11

101

112,11

102

113,22

TOTAL

516

1.012,98

524

1.031,40