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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.396, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

Produção de efeito

Revogado pelo Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Texto para impressão

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam alteradas, para os percentuais indicados no Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos descritos nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.

        Art. 2º Ficam suprimidos os destaques "ex" relacionados no Anexo II, referentes aos códigos da Tipi nele indicados.

        Art. 3º Fica suprimida a Nota Complementar NC (48-1) ao Capítulo 48 da Tabela de Incidência do IPI.

        Art. 4º Fica criado na Tipi o seguinte desdobramento na descrição dos produtos dos código 2202.90.00, efetuado sob a forma de destaque "ex", e fixada em cinco por cento a alíquota do imposto: "Ex 02 – néctares de frutas".

        Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.

        Brasília, 27 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2002

Anexo I

Código

Alíq. (%)

Código

Alíq. (%)

0305.59.10

5

8401.10.00

5

3305.90.00 Ex 01

5

8401.20.00

5

3306.20.00

0

8401.40.00

5

3306.90.00

0

8403.90.00

5

3815.90.10

0

8404.90.90

5

3917.10.10

5

8414.20.00

5

3917.10.2

5

8418.10.00 Ex 01

0

3917.2

5

8418.50.90 Ex 01

0

3917.3

5

8419.19.90

5

3917.40.00

5

8419.20.00

5

39.18

10

8419.81.90

5

3925.10.00

5

8419.90

5

4002.11

5

8421.29.20

5

4002.19.12

5

8421.29.90

5

4002.19.19

5

8422.90.90

5

4002.19.20

5

8424.89.00

5

4002.20

5

8424.90

5

4002.3

5

8425.19.10

5

4002.4

5

8425.49

5

4002.5

5

8426.99.00

5

4002.60.00

5

8430.20.00

5

4002.70.00

5

8431.10

5

4002.80.00

5

8431.20

5

4002.9

5

8431.3

5

4003.00.00

5

8442.50.00

5

4005.99

5

8477.90.00

5

4016.91.00

10

84.78

10

48.10

5

8479.89.92

5

48.17

5

8479.90

5

4818.10.00

5

8480.20.00

5

4818.20.00

5

8501.10.11 Ex 01

10

4818.30.00

5

8510.90.11

20

4818.40

0

8514.90.00

5

4818.50.00

5

8519.10.00

25

4818.90.00

5

8519.2

25

4819.10.00

15

8519.31.00

25

4819.20.00

15

8519.39.00

30

4819.50.00

15

8519.40.00

25

4820.20.00

0

8519.9

30

4823.19.00

15

8519.99.10

30

59.04

10

8519.99.90

25

5905.00.00

10

8520.10.00

25

6305.10.00

15

8520.20.00

25

6305.20.00

15

8520.3

30

6305.32.00

15

8520.90

25

6305.39.00

15

8521.90.10

5

6305.90.00

15

85.22

25

6807.10.00

5

8527.2

20

68.11

5

8527.31.10

20

7010.90.11

15

8535.40

5

7010.90.21

15

9004.90

5

7302.10

0

9005.90.10

15

7303.00.00

5

9007.1

30

7304.10

5

9007.20

20

7304.29

5

90.08

20

7304.3

5

90.09

20

7304.4

5

90.10

20

7304.5

5

9011.90

5

7304.90

5

9012.90

5

73.05

5

90.14

5

73.06

5

9015.10.00

5

73.07

5

9015.30.00

5

7309.00

5

9015.40.00

5

7309.00.90 Ex 02

0

9015.80

5

7310.10.00

5

9015.90

5

7310.10.00 Ex 02

0

9024.90.00

5

7310.21

10

9027.90

5

7310.29.90 Ex 02

0

9030.90

5

7311.00.00

10

9405.50.00

5

7611.00.00

5

9614.20.00

30

82.03

8

9614.90.00

30

82.04

8

9615.1

15

83.07

5

9615.90.00

15

Anexo II

Código

Código

3917.10.10 Ex 01 8404.90.90 Ex 01
3917.10.21 Ex 01 8419.19.90 Ex 01
3917.10.29 Ex 01 8419.81.90 Ex 01
3917.32.21 Ex 01 8419.89.99 Ex 01
3917.32.51 Ex 01 8421.29.90 Ex 01
3922.90.00 Ex 01 8425.20.00 Ex 01
3923.90.00 Ex 01 8425.39.10 Ex 01
3925.10.00 Ex 01 8425.42.00 Ex 01
4002.19.20 Ex 01 8426.99.00 Ex 01
4002.20.90 Ex 01 8442.50.00 Ex 01
4002.31.00 Ex 01 8479.82.90 Ex 01
4002.49.00 Ex 01 8479.89.99 Ex 01 a Ex 05
4002.59.00 Ex 01 8480.30.00 Ex 01
4002.60.00 Ex 01

8480.41.00 Ex 01

4002.70.00 Ex 01 8480.49.90 Ex 01
4205.00.00 Ex 01 8501.10.19 Ex 01
4810.14.10 Ex 01 a Ex 03 8501.10.29 Ex 01
4810.19.10 Ex 01 a Ex 03 8501.10.30 Ex 01
4810.22.10 Ex 01 a Ex 03 8510.90.19 Ex 01
4810.29.10Ex 01 a Ex 03 8510.90.90 Ex 01 a Ex 03
4817.10.00 Ex 01 8518.10.00 Ex 01
4817.20.00 Ex 01 8518.21.00 Ex 01
4817.30.00 Ex 01 8520.90.19 Ex 01
4818.40.90 Ex 01 8522.90.90 Ex 01
4819.10.00 Ex 01 8527.31.90 Ex 01
4819.20.00 Ex 01 e Ex 02 9001.40.00 Ex 01
4819.30.00 Ex 01 e Ex 02 9001.50.00 Ex 01
4819.40.00 Ex 01 a Ex 03 9004.90.20 Ex 01
4819.50.00 Ex 01 a Ex 03 9004.90.90 Ex 01
4820.10.00 Ex 01 9005.80.00 Ex 01
4820.20.00 Ex 01 9005.90.90 Ex 01
4820.40.00 Ex 02 9014.80.10 Ex 01
4823.90.91 Ex 01 e Ex 02 9016.00.10 Ex 01
4823.90.99 Ex 01 e Ex 02 9016.00.90 Ex 01
6209.10.00 Ex 01 9017.20.00 Ex 01
6209.20.00 Ex 01 9025.19.90 Ex 01
6209.30.00 Ex 01 9025.80.00 Ex 01
6209.90.00 Ex 01 9027.80.90 Ex 01
6305.32.00 Ex 01 9028.30.19 Ex 01
7010.90.12 Ex 01 a Ex 03 9028.30.29 Ex 01
7010.90.22 Ex 01 a Ex 03 9028.30.39 Ex 01
7010.90.90 Ex 01 a Ex 03 9028.30.90 Ex 01
7302.90.00 Ex 01 9031.10.00 Ex 01
7309.00.10 Ex 01 9031.80.90 Ex 01
7309.00.90 Ex 01 9405.50.00 Ex 01 a Ex 03
7310.10.00 Ex 01 9614.20.00 Ex 01
7310.29.10 Ex 01 9614.90.00 Ex 01 e Ex 02
7310.29.90 Ex 01 9615.90.00 Ex 01 e Ex 02
7611.00.00 Ex 01  

*