Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.409, DE 4 DE OUTUBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 4.771, de 30.6.2003 |
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Saúde e para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58
da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 3º
da Medida Provisória nº 56, de 18 de julho de 2002, e no art. 3º do Decreto nº 3.642,
de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, oitocentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes
aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto, sendo:
I - quatrocentas para o Ministério da Saúde; e
II - quatrocentas para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
Parágrafo único. Os quantitativos de FCT referidos no caput
destinam-se a servidores ocupantes de cargos efetivos da Carreira de Seguridade Social e
do Trabalho, instituída pela Lei nº
10.483, de 3 de julho de 2002, bem assim de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de
dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que se encontrem em exercício no Ministério da
Saúde ou na FUNASA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2002
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA FUNASA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
MINISTÉRIO DA SAÚDE |
FUNASA |
FCT 1 |
6 |
35 |
FCT 2 |
10 |
44 |
FCT 3 |
28 |
63 |
FCT 4 |
69 |
68 |
FCT 5 |
36 |
27 |
FCT 6 |
39 |
5 |
FCT 7 |
0 |
7 |
FCT 8 |
0 |
11 |
FCT 9 |
0 |
15 |
FCT 10 |
0 |
20 |
FCT 11 |
0 |
27 |
FCT 12 |
67 |
35 |
FCT 13 |
0 |
43 |
FCT 14 |
145 |
0 |
TOTAL |
400 |
400 |