DECRETO Nº 4.416, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Escola Nacional de Administração Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58
da Medida Provisória n
º
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3
º
do Decreto n
º
3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, onze
Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento
contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no
caput
destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei n
º
9.367, de 16 de
dezembro de 1996,
que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo
art. 1
º
da
Medida Provisória n
º
2.229-43, de 6 de setembro de 2001
.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2002; 181
º
da Independência e 114
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.2002
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 6 |
09 |
FCT 11 |
02 |
TOTAL |
11 |
Não remover