Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.136, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002.
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências. |
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2002, Seção 1, páginas 2 a 6)
No inciso V do Anexo II, onde se lê:
"V - Substância descarregada.
Tipo de Substância: _________________________
Volume estimado em _______m3.
( ) Sem condições de informar."
Leia-se:
"V - Substância descarregada.
Tipo de Substância: _________________________
Volume estimado em _______m3."
No inciso VI do Anexo II, onde se lê:
"VI - Causa provável do incidente:
__________________________________________"
Leia-se:
"VI - Causa provável do incidente:
__________________________________________
( ) Sem condições de informar."
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2002