DECRETO Nº 4.595, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
O
art.
13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000
, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 13. A Comissão terá prazo até 14 de abril de 2003 para conclusão dos trabalhos." (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
Decreto nº 4.132, de 14 de fevereiro de 2002.
Brasília, 13 de
fevereiro de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2003