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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.868, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.
(Revogado pelo Decreto nº 9.150, de 2017) (Vigência) |
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas, no âmbito do Arquivo Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº
3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, do Arquivo Nacional para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, nível FCT - 6.
Art. 2º Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Arquivo Nacional,
sessenta e seis Funções Comissionadas Técnicas, sendo: trinta FCT - 13 e trinta e seis
FCT - 15.
Art. 3º O
quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Arquivo Nacional passa a ser o
constante do Anexo a este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.435, de 23 de
outubro de 2002.
Brasília, 29 de
outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2003
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO ARQUIVO NACIONAL
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
TOTAL |
FCT 2 |
30 |
FCT 5 |
60 |
FCT 6 |
44 |
FCT 9 |
50 |
FCT 13 |
30 |
FCT 15 |
36 |
TOTAL |
250 |
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