Presidência
da República |
DECRETO No 67.459, DE 30 DE DE OUTUBRO DE 1970.
Revogado
pelo Decreto nº 3.649, de 2000 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III,
da Constituição e de acôrdo com o que prescreve o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art
1º Fica criado no Ministério do
Exército, como órgão de Direção Setorial, o Departamento de Material Bélico.
Art 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para
execução dêste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos, do mesmo
decorrentes.
Art 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de
1970;149º da Independência e 82º da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.1970