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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 70.627, DE 25 DE MAIO DE 1972.

Revogado pelo Decreto nº 3.954, de 5.10.2001

Inclui na constituição do Comando Geral de Apoio a Diretoria de Ele-trônica e Proteção ao Voo, altera a constituição dos Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art 1º Fica incluída na constituição do Comando Geral de Apoio, de que trata o artigo 57 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 65.104, de 5 de setembro de 1968, a Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.

Art 2º A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo é o órgão destinado a dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades especializadas em eletrônica, comunicações, tráfego aéreo, navegação, meteorologia, fototécnica e cartografia.

Art 3º O artigo 15 do Regulamento do Comando do Comando Geral de Apoio, aprovado pelo Decreto número 65.391, de 13 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Subordinam-se diretamente ao Comando Geral de Apoio:

1 – Comando de Apoio Militar

2 – Comando de Apoio de infra-estrutura

3 – Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo

4 – Os Comandos de Zonas Aéreas (com a ressalva constante do Regulamento pertinente)".

Art 4º Os Comandos de Apoio Militar e de Apoio de Infra-estrutura, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, passam a ter a seguinte constituição:

Comando de Apoio Militar

1 – Comandante

2 – Serviço de Material Aeronáutico

3 – Serviço de Material Bélico Comando de Apoio de Infra-estrutura

1 – Comandante

2 – Serviço de Engenharia

3 – Serviço de Patrimônio

4 – Serviço de Contra-Incêndio

5 – Serviço de Transporte de Superfície.

Art 5º Os artigos 23 e 30 do Regulamento de Comando de Apoio, aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. Subordinam-se ao Comandante de Apoio Militar:

1 – Serviço de Material Aeronáutico

2 – Serviço de Material Bélico.

"Art. 30. Subordinam-se ao Comandante de Apoio de Infra-estrutura:

1 – Serviço de Engenharia

2 – Serviço de Patrimônio

3 – Serviço de Contra-Incêndio

4 – Serviço de Transporte de Superfície".

Art 6º As atividades atribuídas atualmente ao Serviços de Eletrônica e Comunicações, de Tráfego Aéreo e Navegação, de Meteorologia, de Foto-Técnica e de Cartografia serão absorvidas pela Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.

Parágrafo único. Os Serviços de que trata este artigo serão desativados quando da aprovação do Regulamento da Diretoria de Eletrônica Proteção ao Voo.

Art 7º O Ministro da Aeronáutica submeterá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, ao Presidente da República, o projeto de Regulamento da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Voo.

Art 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 9º Ficam revogados os artigos 26, 27, 28, 29 e 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.492, de 24 de abril de 1970, os artigos 33, 34, 35, 36 e 42 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 67,486, de 4 de novembro de 1970 e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1972