Presidência
da República |
DECRETO No 92.440, DE 6 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto nº 3.947, de 1.10.2001 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de
conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,
modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978,
DECRETA:
Art.
1º É criado, no Ministério do
Exército, o Instituto de Projetos Especiais (IPE), com sede no Rio de Janeiro-RJ,
subordinado ao Centro Tecnológico do Exército, com a finalidade de executar, nas áreas
de física, química e biologia, a pesquisa tecnológica aplicada e o desenvolvimento
experimental de material bélico e outros equipamentos de interesse do Exército.
Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos que se fizerem necessários à
execução deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de
1986, 165º da Independência e 98º da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.3.1986