Presidência
da República |
DECRETO No 94.414, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III , da Constituição, e nos termos do artigo
6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29102.001665/85,
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por
10 (dez) anos, a partir de 3 de setembro de 1985, a concessão da Fundação
Cultural Planalto de Passo Fundo, outorgada através do
Decreto nº 56.289, de 17 de março de 1965, para explorar, na cidade de Passo
Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1987