DECRETO Nº 2.468, DE 20 DE JANEIRO DE 1998.

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargento, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 1998, obedecerão aos níveis que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS

SERVIÇOS

ENGENHEIRO

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE

MÉDICO

MILITAR

SOMA

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

35

1

1

3

40

General-de-Brigada

71

5

3

9

88

SOMA

120

6

4

12

142

(Redação dada pelo Decreto nº 2.764, de 1998)

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS

ENGENHEIRO

SOMA

INTENDENTE

MÉDICO

MILITAR

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

35

2

1

3

41

General-de-Brigada

71

4

3

9

87

SOMA

120

6

4

12

142

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS

POSTO

QUADROSSv

PERÍODOS

Cel

TC

Maj

Cap

1º Ten

2º Ten

SOMA

1º Jan a 09 Abr

720

1.100

1.282

2.124

1.551

467

7.244

ARMAS E

10 Abr a 10 Ago

667

1.091

1.280

2.058

1.548

467

7.111

QMB

11 Ago a 04 Dez

724

1.091

1.298

1.901

1.546

863

7.423

05 Dez a 31 Dez

740

1.074

1.312

2.230

1.610

396

7.362

I

1º Jan a 09 Abr

73

121

121

228

238

64

845

S

N

10 Abr a 10 Ago

64

120

119

221

237

64

825

v

T

11 Ago a 04 Dez

67

115

114

209

236

144

885

05 Dez a 31 Dez

69

112

116

261

240

80

878

S

M

1º Jan a 09 Abr

44

84

94

356

145

-

723

E

10 Abr a 10 Ago

36

82

92

351

143

-

704

E

D

11 Ago a 04 Dez

36

83

96

335

140

-

690

05 Dez a 31 Dez

33

83

98

394

128

-

736

R

D

1º Jan a 09 Abr

6

26

82

111

43

-

268

E

10 Abr a 10 Ago

5

25

83

105

43

-

261

V

N

11 Ago a 04 Dez

6

28

81

95

42

-

252

T

05 Dez a 31 Dez

6

30

77

105

39

-

257

I

F

1º Jan a 09 Abr

3

14

42

100

44

-

203

A

10 Abr a 10 Ago

2

16

41

97

44

-

200

Ç

R

11 Ago a 04 Dez

2

19

40

91

44

-

196

M

05 Dez a 31 Dez

2

23

37

104

39

-

205

O

V

1º Jan a 09 Abr

2

-

-

-

-

-

2

E

10 Abr a 10 Ago

1

-

-

-

-

-

1

S

T

11 Ago a 04 Dez

1

-

-

-

-

-

1

05 Dez a 31 Dez

0

-

-

-

-

-

0

Q

1º Jan a 09 Abr

54

136

52

180

157

-

579

E

10 Abr a 10 Ago

44

133

50

190

144

-

561

M

11 Ago a 04 Dez

42

128

47

193

130

-

540

05 Dez a 31 Dez

37

122

47

197

197

-

600

Q

1º Jan a 09 Abr

-

-

-

200

534

-

734

C

10 Abr a 10 Ago

-

-

-

228

504

-

732

O

11 Ago a 04 Dez

-

-

-

253

575

-

828

05 Dez a 31 Dez

-

-

-

283

542

-

825

Q

1º Jan a 09 Abr

1

5

14

10

4

6

40

C

10 Abr a 10 Ago

1

5

15

9

4

6

40

M

11 Ago a 04 Dez

1

5

16

8

4

6

40

05 Dez a 31 Dez

1

5

16

10

5

3

40

Q

1º Jan a 10 Mai

-

-

-

294

561

1.067

1.922

A

11 Mai a 10 Nov

-

-

-

311

535

992

1.838

O

11 Nov a 31 Dez

-

-

-

301

692

853

1.846

1º Jan a 09 Abr

903

1.486

1.687

3.603

3.277

1.604

12.560

S

10 Abr a 10 Mai

820

1.472

1.680

3.553

3.228

1.604

12.357

O

11 Mai a 10 Ago

820

1.472

1.680

3.570

3.202

1.529

12.273

M

11 Ago a 10 Nov

879

1.469

1.692

3.396

3.252

2.005

12.693

A

11 Nov a 04 Dez

879

1.469

1.692

3.386

3.409

1.866

12.701

05 Dez a 31 Dez

888

1.449

1.703

3.885

3.492

1.332

12.749

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO

ARMAS/ QMB/

MFDV

EST

SOMA

INT

EIS

EAS

1º Tenente

580

1.940

-

852

3.372

2º Tenente

1.610

648

2.104

517

4.879

SOMA

2.190

2.588

2.104

1.369

8.251

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)

GRADUAÇÃO

PERÍODOS

CARREIRA

QE

TMPR

SOMA

1º Jan a 10 Mai

2.009

2.009

Subtenente

11 Mai a 10 Nov

1.859

1.859

11 Nov a 31 Dez

1.699

1.699

1º Jan a 10 Mai

3.970

3.970

1º Sargento

11 Mai a 10 Nov

4.037

-

-

4.037

11 Nov a 31 Dez

4.428

4.428

1º Jan a 10 Mai

10.601

10.601

2º Sargento

11 Mai a 10 Nov

10.762

10.762

11 Nov a 31 Dez

11.133

11.133

1º Jan a 10 Mai

12.184

2.250

20.432

3º Sargento

11 Mai a 10 Nov

11.715

2.150

5.998

19.863

11 Nov a 31 Dez

12.347

20.495

1º Jan a 10 Mai

28.764

2.250

37.012

SOMA

11 Mai a 10 Nov

28.373

2.150

5.998

36.521

11 Nov a 31 Dez

29.607

37.755

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Mor

44

Taifeiro

1ª Classe

366

2ª Classe

581

SOMA PARCIAL

991

Cabo

34.456

Soldado

107.556

SOMA PARCIAL Cb/Sd

142.012

SOMA

143.003

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS (Maiores dados dos períodos)

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

OFICIAIS-GENERAIS

142

Carreira

12.749

OFICIAIS

Temporário

8.251

SOMA PARCIAL

20.900

P

SUBTENENTES

Carreira

29.607

R

E

Quadro Especial

2.250

A

SARGENTOS

Temporário

5.998

Ç

SOMA PARCIAL

37.855

A

TAIFEIROS

991

S

CABOS E SOLDADOS

142.012

SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd)

143.003

TOTAL GERAL

202.000

§ 1º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e Vi (exceto Oficiais-Generais), nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

§ 2º O Ministro de Estado do Exército fixará os percentuais dos efetivos de Cabos e Soldados do Núcleo Base e do Efetivo Variável.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Brasília, 20 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1998

*