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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.787, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto n 3.541, de 2000.

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada que menciona, e dá outras providências.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Função Gratificada:

        I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério dos Transportes, quatro DAS 101.4, um DAS 102.5, um DAS 102.4 e uma FG-1;

        II - do Ministério dos Transportes para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.5, quatro DAS 101.3 e um DAS 101.1.

        Art 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art 3º Os apostilamentos decorrentes do remanejamento de que trata o caput do art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicações deste Decreto.

        Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado dos Transportes fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

        Art 4º Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério dos Transportes serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

        Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art 6º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.911, de 21 de maio de 1996.

Brasília, 28 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1998

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DO MARE P/MT(a)

DO MT P/MARE(b)

   

QTDE.

VALOR

QTDE

VALOR

DAS 101.5

4,94

-

-

3

14,82

DAS 101.4

3,08

4

12,32

-

-

DAS 101.3

1,24

-

-

4

4,96

DAS 101.1

1,00

-

-

1

1,00

DAS 102.5

4,94

1

4,94

-

-

DAS 102.4

3,08

1

3,08

-

-

SUBTOTAL 1

6

20,34

8

20,78

FG-1

0,31

1

0,31

-

-

SUBTOTAL 2

1

0,31

-

-

TOTAL

7

20,65

8

20,78

SALDO DO REMANEJAMENTO (a) - (b)

-1

-0,13

-

-

ANEXO II

(Decreto nº 1.642, de 25 de setembro de 1995)

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES.

UNIDADE

CARGOS/

FUNÇÕES

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

1

Assessor Especial do Ministro

102.5

 

5

Assessor do Ministro

102.4

 

6

Assistente do Ministro

102.3

GABINENTE

1

Chefe

101.5

 

5

Assistente

102.2

 

5

Auxiliar

102.1

Assessoria Parlamentar

1

Chefe da Assessoria

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Assessoria de Comunicação

1

Chefe da Assessoria

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

Assessoria Administrativa

1

Chefe da Assessoria

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

SECRETARIA EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

2

Assessor do Secretário-Executivo

102.4

 

2

Auxiliar

102.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

 

4

Supervisor de Programa

101.4

Coordenação-Geral do Programa de Redução de Acidentes nas Estradas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

61

 

FG-1

 

69

 

FG-2

 

84

 

FG-3

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

1

Subsecretário

101.5

 

2

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenador-Geral de Modernização e Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

8

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

7

Chefe

101.2

Serviço

9

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

9

Chefe

101.1

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

1

Subsecretário

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

2

Auxiliar

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Política Setorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Captação de Recursos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

2

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos de Transportes

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Legislação da Gestão Administrativa

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Legislação e Jurisprudência

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

SECRETARIA DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

1

Secretário

101.6

 

2

Assessor do Secretário

102.4

 

2

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE MARINHA MERCANTE

1

Diretor

101.5

 

2

Auxiliar

102.1

Coordenação-Geral do Fundo da Marinha Mercante

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

12

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Transportes Marítimos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE PORTOS

1

Diretor

101.5

 

2

Auxiliar

102.1

Coordenação-Geral de Descentralização

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Portuária

1

Coordenação-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gestão dos Contratos de Concessão

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE HIDROVIAS INTERIORES

1

Diretor

101.5

 

2

Auxiliar

102.1

Coordenação-Geral de Transporte e Apoio Técnico

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Infra-Estrutura Hidroviária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

SECRETARIA DE TRANSPORTES TERRESTRES

1

Secretário

101.6

 

2

Assessor do Secretário

102.4

 

2

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS

1

Diretor

101.5

 

2

Auxiliar

102.1

Coordenação-Geral de Transportes Rodoviários

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Gerência e Serviços

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS

1

Diretor

101.5

 

2

Auxiliar

102.1

Coordenação-Geral de Planejamento e Concessões

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Regulamentação e Fiscalização

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

6

Chefe

101.1

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

1

Secretário

101.6

 

2

Assessor do Secretário

102.4

 

2

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLÓGICO

1

Diretor

101.5

 

2

Auxiliar

102.1

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Transportes Urbanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA E DA QUALIDADE

1

Diretor

101.5

 

2

Auxiliar

102.1

Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Análise Econômica

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE TRANSPORTES

1

Diretor

101.5

 

2

Auxiliar

102.1

Coordenação-Geral de Integração da Infra-Estrutura

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Logística Operacional

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Articulação e Acompanhamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1

Delegado

101.3

 

3

Auxiliar

102.1

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

10

Chefe

101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

SITUAÇÃO ATUAL E NOVA

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

   

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

3

19,56

3

19,56

DAS 101.5

4,94

15

74,10

12

59,28

DAS 101.4

3,08

34

104,72

38

117,04

DAS 101.3

1,24

26

32,24

22

27,28

DAS 101.2

1,11

107

118,77

107

118,77

DAS 101.1

1,00

140

140,00

139

139,00

DAS 102.5

4,94

-

-

1

4,94

DAS 102.4

3,08

12

36,96

13

40,04

DAS 102.3

1,24

6

7,44

6

7,44

DAS 102.2

1,11

17

18,87

17

18,87

DAS 102.1

1,00

28

28,00

28

28,00

SUBTOTAL 1

388

580,66

386

580,22

FG-1

0,31

60

18,60

61

18,91

FG-2

0,24

69

16,56

69

16,56

FG-3

0,19

84

15,96

84

15,96

           

SUBTOTAL 2

213

51,12

214

51,43

TOTAL 1+2

601

631,78

600

631,65