Presidência
da República |
DECRETO No 2.919, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 4.088, de 15.1.2002 | Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art
. 1º Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, alterada pelo Decreto nº 2.624, de 12 de junho de 1998, os produtos abaixo passam a ter o seguinte cronograma de convergência:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
1998 |
01/01 1999 |
01/01 2000 |
01/01 2001 |
5201.00.10 |
Não debulhado |
6 |
8 |
8 |
6 |
5201.00.20 |
Simplesmente debulhado |
6 |
8 |
8 |
6 |
5201.00.90 |
Outros |
6 |
8 |
8 |
6 |
5202.10.00 |
Desperdícios de fios |
6 |
8 |
8 |
6 |
5202.91.00 |
Fiapos |
6 |
8 |
8 |
6 |
52.02.99.00 |
Outros |
6 |
8 |
8 |
6 |
Art
. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 30 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1998