Presidência
da República |
DECRETO No 2.935, DE 11 DE JANEIRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.326, de 31.12.1999 | Fixa o valor mínimo de que trata o art. 6o da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica fixado em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), para o exercício de 1999, o valor mínimo de que trata o art. 6o, § 1o, da Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1999