Presidência
da República |
DECRETO No 2.982, DE 4 DE MARÇO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 4.939, de 29.12.2003 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos
arts. 5o-B, 29, 32, 40 e 45 da Lei no 9.649, de 27 de
maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória no 1.799-2,
de 18 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transferidas as competências da
Secretaria de Política Urbana, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.
Art. 2o Ficam remanejados, na forma deste artigo e dos
Anexos I e II a este Decreto:
I - do Ministério do Orçamento e Gestão para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão,
alocados à Secretaria de Política Urbana: um DAS 101.6, três DAS 101.5, dez DAS 101.4,
nove DAS 101.3, sete DAS 101.2, dois DAS 101.1, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3, treze DAS
102.2 e seis DAS 102.1;
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, um DAS
102.3, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
III - da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano da Presidência da
República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, dois DAS
102.2.
Art. 3º Ficam transferidas para a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República:
I - as dotações orçamentárias, aprovadas pela
Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, para a Secretaria de Política
Urbana do Ministério do Orçamento e Gestão, inclusive aquelas necessárias ao custeio
de pessoal e administrativo desta Secretaria;
II - as ações e decisões relativas à execução financeira dos contratos,
convênios e outros instrumentos similares firmados pela Secretaria de Política Urbana ou
sob sua responsabilidade, cujas dotações foram inscritas em Restos a Pagar, cabendo ao
Ministério do Orçamento e Gestão providenciar o repasse dos recursos financeiros já
disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 4º Fica autorizado o exercício na Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de servidores lotados no
Ministério do Orçamento e Gestão, ou por ele requisitado, atualmente em exercício na
Secretaria de Política Urbana.
Art. 5º As atividades de controle interno dos órgãos
essenciais e integrantes da Presidência da República, inclusive das suas entidades
vinculadas, com exceção do Estado-Maior das Forças Armadas, caberá à Secretaria de
Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As auditorias e fiscalizações executadas de forma
descentralizada, inclusive mediante convênios, contratos e outros instrumentos similares,
e dos Fundos de Investimentos de que trata o
Decreto-Lei nº 1.376,
de 12 de dezembro de 1974, poderão ser realizadas pelas unidades da Secretaria Federal de
Controle nos Estados, observadas as solicitações da Secretaria de Controle Interno da
Casa Civil da Presidência da República.
Art. 6º Quando não previsto em
legislação específica, a Casa Civil da Presidência da República exercerá as
atividades jurídicas, de administração de pessoal, material, patrimônio, de serviços
gerais, de orçamento e finanças, inclusive de execução orçamentária e financeira,
necessárias ao desempenho das atividades dos órgãos essenciais e integrantes da
Presidência da República.
(Vide Decreto nº 4.673, de
16.4.2003)
Art. 7º O Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, o
Chefe da Casa Civil da Presidência da República e o Secretário de Estado do
Desenvolvimento Urbano da Presidência da República adotarão as providências
necessárias para a efetivação das medidas previstas neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data se sua
publicação.
Art. 9º Revoga-se o
Decreto nº
2.950, de 27 de janeiro de 1999.
Brasília, 4 de março de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 5.3.1999
A N E X O I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
(Revogado pelo Decreto nº 4.536, de 20.12.2002)
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(Revogado pelo Decreto nº 4.536, de
20.12.2002)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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