Presidência
da República |
DECRETO No 3.003, DE 29 DE MARÇO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.093, de 25.6.99 | Prorroga prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.015, de 26 de setembro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.015, de 26 de setembro de 1996.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 2.899, de 23 de dezembro de 1998.
Brasília, 29 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva |
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1999
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