Presidência
da República |
DECRETO No 3.013, DE 30 DE MARÇO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.106, de 30.6.99 | Prorroga prazo estabelecido no art. 3o do Decreto no 2.321, de 8 de setembro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 3o do Decreto no 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 2.897, de 23 de dezembro de 1998.
Brasília, 29 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1999