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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.013, DE 30 DE MARÇO DE 1999.

Revogado pelo Dec. nº 3.106, de 30.6.99

Prorroga prazo estabelecido no art. 3o do Decreto no 2.321, de 8 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 3o do Decreto no 2.321, de 8 de setembro de 1997.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 2.897, de 23 de dezembro de 1998.

Brasília, 29 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1999