Presidência
da República |
DECRETO No 3.051, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Revogado pelo Decreto
nº 3.052, de 07.05.99. Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 4o, inciso
I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Fica
prorrogado de 17 de maio de 1999 para 26 de maio de 1999 o prazo estabelecido no
art. 1o do Decreto no 2.980, de 3 de março de 1999.
Art. 2o O
disposto no art. 2º do Decreto no 2.980, de 1999,
passa a vigorar a partir de 27 de maio de 1999.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 7.5.1999
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