Presidência
da República |
DECRETO No 3.065, DE 21 DE MAIO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 4.259, de 5.6.2002 | Dispõe sobre
o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e
Assistência Social, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
DAS 101.6, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de
fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 3.273, de 6.12.99)
Art. 2º Os
arts. 2º e 13 do Anexo I ao Decreto nº
2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2
º............................................................................................................................................................................................................................................
III - ...................................................................................................
.......................................................................................................
c) .......................................................................................................
1. .......................................................................................................
1.1. Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social; e
1.2. Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;
2. Secretaria de Planejamento e Avaliação;
2.1. Departamento de Informação e Avaliação; e
2.2. Departamento de Capacitação;
...................................................................................................." (NR)
"Art. 13. À Secretaria de Política de Assistência Social compete coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades privadas, e especificamente:
I - coordenar o processo de articulação com as demais políticas sociais e econômicas setoriais;
II - acompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;
III - propor estratégias e implementar o processo de descentralização e participação da assistência social;
IV - propor alteração da legislação em vigor, bem como das normas de programas, visando o melhor desempenho do processo de descentralização;
V - articular com organismos nacionais e internacionais; e
VI - coordenar a implantação da estrutura do sistema descentralizado e participativo da assistência social, relativo à criação e funcionamento de Conselhos e Fundos." (NR)
Art. 3º O Anexo
I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar
acrescido do seguinte artigo:
"Art. 15-A. À Secretaria de Planejamento e Avaliação compete:
I - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Nacional de Assistência Social;
II - promover o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos da política Nacional da Assistência Social;
III - promover a qualificação sistemática no campo da assistência social para técnicos, gestores e conselheiros; e
IV - estimular a implementação de projetos locais, inovadores, de impacto e de mudanças da situação atual." (NR)
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revoga-se o Decreto nº 3.014, de 30 de março de
1999.
Brasília, 21 de maio de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1999
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGO
CÓDIGO
DAS-UNIT.
DA SG/MOG P/ O MPAS
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
TOTAL
1
6,52
ANEXO II
(Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999)
(Anexo revogado pelo Decreto nº 3.273, de 6.12.99)
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
3Assessor Especial do Ministro
102.5
4Assessor do Ministro
102.4
5Assessor
102.3
GABINETE DO MINISTRO
1Chefe
101.5
1Assistente
102.2
Divisão
2Chefe
101.2
Serviço
4Chefe
101.1
Assessoria de Comunicação Social
1Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
2Chefe
101.2
Assessoria de Assuntos Parlamentares
1Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
2Chefe
101.2
Assessoria de Assuntos Internacionais
1Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
2Chefe
101.2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1Secretário-Executivo
NE
Gabinete
1Chefe
101.4
1Assessor do Secretário-Executivo
102.4
4Assessor
102.3
71
FG-1
74
FG-2
93
FG-3SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Gerente de Projeto
101.4
2
Assessor
102.3
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
2
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Serviços Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.3
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assessor
102.3
2
Assistente
102.2
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2OUVIDORIAGERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
OuvidorGeral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
4
FG-1CONSULTORIA JURÍDICA
1Consultor Jurídico
101.5
2Assistente
102.2Divisão
1Chefe
101.2Serviço
2Chefe
101.1Coordenação-Geral de Direito Previdenciário
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Divisão
4Chefe
101.2Coordenação-Geral de Direito Administrativo
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3Divisão
1Chefe
101.2SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1Secretário
101.6Gabinete
1Chefe
101.4
4Assistente
102.2Coordenação
1Coordenador
101.3Serviço
2Chefe
101.1DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1Diretor
101.5Serviço
1Chefe
101.1Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3Serviço
2Chefe
101.1Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3Serviço
2Chefe
101.1Coordenação-Geral de Estatística e Atuária
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3Serviço
2Chefe
101.1Coordenação-Geral de Legislação e Normas
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
3Coordenador
101.3Serviço
2Chefe
101.1DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO
1Diretor
101.5Coordenação-Geral de Informações Gerenciais
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Estudos Técnicos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Coordenação-Geral de Fiscalização e
Acompanhamento Legal
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento Institucional
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
1Secretário
101.6
1Secretário-Adjunto
101.5Gabinete
1Chefe
101.4
4Assistente
102.2Coordenação
1Coordenador
101.3Serviço
4Chefe
101.1Coordenação-Geral de Contabilidade e Estudos Técnicos
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Serviço
2Chefe
101.1Coordenação-Geral de Orientação e Fiscalização
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Serviço
7Chefe
101.1Coordenação-Geral de Acompanhamento e
Sistemas de Informação
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1Coordenação
2Coordenador
101.3Serviço
2Chefe
101.1Coordenação-Geral de Atuária e Regimes
Especiais
1Coordenador-Geral
101.4
1Auxiliar
102.1
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FGCoordenação
2Coordenador
101.3Serviço
2Chefe
101.1SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1Secretário de Estado
NE
2Assessor do Secretário
102.4
2Auxiliar
102.1Coordenação
1Coordenador
101.3Gabinete
1Chefe
101.5Coordenação
2Coordenador
101.3Serviço
3Chefe
101.1SECRETARIA DE POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1Secretário
101.6
1Auxiliar
102.1dEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
Diretor
101.5
4Assistente
102.2
6Gerente de Projeto
101.4Serviço
1Chefe
101.1Departamento de Gestão do
fundo nacional dE Assistência
Social
1
Diretor
101.5Serviço
2Chefe
101.1Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Serviço
2Chefe
101.1Coordenação-Geral de Gestão de Convênios e Contratos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Serviço
2Chefe
101.1SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E AVALIAÇÃO
1Secretário
101.6
1Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO
1Diretor
101.5
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
1Gerente de Projeto
101.4
2Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO
1Diretor
101.5
1Gerente de Projeto
101.4
2Assistente
102.2
1Auxiliar
102.1INSPETORIA GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1Inspetor Geral
101.5Coordenação
10Coordenador
101.3
1Assistente
102.2Serviço
1Chefe
101.1Coordenação-Geral de Coleta e Análise de Dados
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
1Coordenador
101.3Coordenação-Geral de Inspeção em Arrecadação e Assuntos Normativos
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Coordenação-Geral de Inspeção de Perícias Médicas
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3Coordenação-Geral de Administração
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
3Coordenador
101.3
1Assistente
102.2Coordenação-Geral de Inspeção de Benefícios
1Coordenador-Geral
101.4Coordenação
2Coordenador
101.3CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria-Executiva
1Secretário-Executivo
do Conselho
101.4
3Assistente
102.2Coordenação
4Coordenador
101.3Divisão
1Chefe
101.2Serviço
10Chefe
101.1
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FGCONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
1Presidente do Conselho
101.4Câmara
8Presidente de Câmara
101.2
1Auxiliar
102.1Serviço
5Chefe
101.1Junta
20Presidente de Junta
101.1Divisão
2Chefe
101.2Serviço
1Chefe
101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
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|
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